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PALÁCIO DA MICROEMPRESA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/1987 por SERVIÇO DE APOIO AS MIC E PEQ EMP DO EST DO CE SEBRAE, processo nº 813805724, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813805724
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/10/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2020
TitularSERVIÇO DE APOIO AS MIC E PEQ EMP DO EST DO CE SEBRAE
CNPJ do titular07.121.494/0001-01
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; EXIBIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813805724 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 12/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110013311 (27/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>SERVIÇO DE APOIO AS MIC E PEQ EMP DO EST DO CE SEBRAE<br /><b>Procurador: </b>GILCIMAR GOMES FURTADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2236
  3. 22/08/2006 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 629 · RPI 1859
  4. 05/11/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1661
  5. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT O PROPRIO código 400 · RPI 1042
  6. 12/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1022
  7. 06/02/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1005
  8. 03/10/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. O PR'OPRIO código 300 · RPI 989
  9. 31/05/1988 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 919

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