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LEAL SANTOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/10/1987 por INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA, processo nº 813788390, nas classes 29. Registro em vigor até 29/09/2032.

Número do processo813788390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/10/1987
Data da concessão29/09/1992
Vigência até29/09/2032
TitularINDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA
CNPJ do titular01.499.844/0001-91
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELÉIAS PARA USO ALIMENTAR; GELATINA PARA USO ALIMENTAR; COMPOTAS; FRUTAS CRISTALIZADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813788390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220328451 (23/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2701
  2. 03/11/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800120158808 (13/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120158808, DE 13/09/2012,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800120154526, DE 10/09/2012.<br /> código IPAS699 · RPI 2339
  3. 03/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120154526 (10/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LEAL SANTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2339
  4. 12/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1801
  5. 07/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEAL SANTOS PESCADOS S A, RETIFICAÇÃO DA RPI 1548 DE 19/09/200, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 565 · RPI 1557
  6. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEAL SANTOS PESCADOS S A código 565 · RPI 1548
  7. 25/08/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ALVARA JUDICIAL,AUTORIZANDO A TRANSFERENCIA DA MARCA. código 690 · RPI 1444
  8. 16/09/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LEAL SANTOS ALIMENTOS LTDA (RS) *INT. MOMSEN. código 565 · RPI 1398
  9. 26/11/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.LEAL SANTOS PESCADOS S.A (BR/RS) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 565 · RPI 1356
  10. 29/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN, LEONARDO & CIA código 400 · RPI 1139
  11. 11/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 250 · RPI 1132
  12. 07/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 350 · RPI 1114
  13. 15/10/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1089
  14. 23/04/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA. código 261 · RPI 1064
  15. 12/09/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 942, DE 08/11/88, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 295 · RPI 986
  16. 12/09/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 986
  17. 08/11/1988 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIA. código 145 · RPI 942
  18. 19/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 926

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