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ART PLURAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/09/1987 por ARTPLUS COMERCIO DE MOVEIS E REPRESENTES LTDA EPP, processo nº 813761220, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813761220
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/1987
Data da concessão14/11/1989
Vigência até14/11/2019
TitularARTPLUS COMERCIO DE MOVEIS E REPRESENTES LTDA EPP
CNPJ do titular13.392.430/0001-48
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO, DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS E PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813761220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140099554 (28/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>ARTPLUS COMERCIO DE MOVEIS E REPRESENTES LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  3. 10/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2105
  4. 17/10/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1554
  5. 14/11/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA código 400 · RPI 995
  6. 04/07/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT J MALTA NUNES FILHOS LTDA código 250 · RPI 976
  7. 17/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. J. MALTA NUNES & FILHOS LTDA. código 350 · RPI 952
  8. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929