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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1987 por MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813751500. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813751500
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1987
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2001
TitularMARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular60.726.692/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813751500 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800110181700 (03/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a declaração de caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2090 de 25/01/2011.<br /> código IPAS416 · RPI 2291
  2. 02/12/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 800110025932 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a declaração de caducidade do registro, conforme publicado na RPI 2090 de 25/01/2011.<br /> código IPAS416 · RPI 2291
  3. 22/10/2013 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2233
  4. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  5. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - FARMA JOMA LTDA código 565 · RPI 1905
  6. 13/08/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARJAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 1649
  7. 05/03/2002 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ATTA KILL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA (BR/SP). PET.(SP) 003059, DE 28/01/2002. código 552 · RPI 1626
  8. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 400 · RPI 1092
  9. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 250 · RPI 1068
  10. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 350 · RPI 1053
  11. 02/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOAQUIM NOGUEIRA código 300 · RPI 1035
  12. 02/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SINTOQUIMICA PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/SP) * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA código 235 · RPI 1035

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