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CIV - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO VITÓRIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1987 por CIV - COMERCIO E IMPORTACAO VITORIA LTDA., processo nº 813749808. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813749808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1987
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2017
TitularCIV - COMERCIO E IMPORTACAO VITORIA LTDA.
CNPJ do titular28.155.158/0001-50
UF · PaísES · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813749808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 02/06/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2004
  3. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA código 400 · RPI 1401
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 351 · RPI 1381
  5. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 1353
  6. 13/08/1991 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA SEGUNDA VF(RJ) * INT. JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES código 259 · RPI 1080
  7. 22/05/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. TINOCO, OCTAVIO E PEROCCO S.C. LTDA código 270 · RPI 1019
  8. 22/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. TINOCO , OCTÁVIO E PEROCCO S/C LTDA código 210 · RPI 944
  9. 19/07/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 926

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Classificação figurativa (Viena)