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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/1987 por MARAJO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA., processo nº 813749123. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813749123
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularMARAJO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
CNPJ do titular30.138.390/0001-21
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 35, 60

Veículos hidroviários, outras embarcações e seus implementos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813749123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/1996 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 150 · RPI 1327
  2. 29/08/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 250 · RPI 1291
  3. 29/08/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DA RPI 973, DE 13/06/89 UMA VEZ QUE NAO FOI PROTOCOLADA PETICAO DE PAGAMENTO DE TAXA FINAL E EXPEDICAO DE CERTIFICADO * INT VANDER PEDRA FERNANDES código 795 · RPI 1291
  4. 13/06/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT VANDER PEDRA FERNANDES código 400 · RPI 973
  5. 03/01/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. * INT. VANDER PEDRA FERNANDES código 350 · RPI 950
  6. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929