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PRATINHA "O INVIOLÁVEL"

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/1987 por NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, processo nº 813747864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813747864
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/1987
Data da concessão30/05/1989
Vigência até30/05/1999
TitularNACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ do titular06.980.064/0001-82
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 35

Serviços de distribuição e controle de energia elétrica, água, gás e esgoto.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813747864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI. ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI *INT. CHRISTIANI G. GUSMAO código 857 · RPI 1280
  2. 08/09/1993 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATALOGOS/IMPRESSOS E/OU ETIQUETAS), EMITIDOS NO PERIODE DE 24/12/89 A 24/12/91, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, OBJETO REG. CADUCANDO. INT. CHRISTIANI código 660 · RPI 1188
  3. 02/03/1993 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DECLARAÇCÃO DE CADUCIDADE INT. CHRISTIANI GODE GUSMÃO código 580 · RPI 1161
  4. 11/08/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO código 900 · RPI 1132
  5. 24/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. EX OFFICIO * INT. CRISTIANI GADE GUSMÃO código 550 · RPI 1099
  6. 30/05/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CHRISTIANI GADE GUSMÃO. código 400 · RPI 971
  7. 03/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CAMILO VERSIANI GUSMÃO código 250 · RPI 950
  8. 30/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 932
  9. 17/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 917

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