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C-LIG

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1987 por PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 813743524, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813743524
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/1987
Data da concessão28/01/2003
Vigência até28/01/2013
TitularPROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.866.094/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, DE USO COMUM, PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, DE USO PROFISSIONAL, CALCINHAS E CUECAS DESCARTÁVEIS, NOTADAMENTE AUTOCOLANTES DESCARTÁVEIS, TAIS COMO, PORTA SEIOS, SUTIÃS, MODELADORES DE SEIOS, ENCHIMENTOS MODELÁVEIS PARA SEIOS E PROTETORES DE MAMILOS DOS SEIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813743524 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 28/01/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1673
  3. 03/09/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1652
  4. 30/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1436
  5. 17/05/1988 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 917

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