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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/04/2008 por PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 829698299, nas classes 25. Registro em vigor até 05/10/2030.

Número do processo829698299
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/04/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularPROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.866.094/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIOS DESCARTÁVEIS DO VESTUÁRIO, INCLUSIVE MODELADORES DE SEIOS DESCARTÁVEIS; ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, NOTADAMENTE PRODUTOS ADESIVOS, AUTOCOLANTES, DESCARTÁVEIS OU NÃO, TAIS COMO, PORTA-SEIOS, SUTIÃS, MODELADORES DE SEIOS, ENCHIMENTO MODELÁVEIS PARA OS SEIOS, ACESSÓRIO DO VESTUÁRIO CARACTERIZADO POR UM ENCHIMENTO DESTINADO A AUMENTAR O VOLUME DOS SEIOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200321609 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMAG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  3. 27/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2064
  4. 03/06/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1952

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