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CI ITAJARA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/09/1987 por INTERJARA - CONSTRUTORA ITAJARA LTDA, processo nº 813723574. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813723574
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/09/1987
Data da concessão08/01/1991
Vigência até08/01/2001
TitularINTERJARA - CONSTRUTORA ITAJARA LTDA
CNPJ do titular30.044.051/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813723574 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1668
  2. 08/01/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1049
  3. 08/01/1991 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESSIONÁRIA: INTERJARA-CONSTRUTORA ITAJARA LTDA. (BR-RJ) - PET. (RJ)040007DE 13/12/88. *INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 1049
  4. 08/01/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NAIM GONÇALVES TRISTÃO (BR-RJ) INT. O PRÓPRIO código 235 · RPI 1049
  5. 18/09/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1012, DE 03/04/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PROPRIO código 295 · RPI 1033
  6. 03/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA. * INT. O PRÓPRIO. código 090 · RPI 1012
  7. 16/05/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ONDE CONSTE A MARCA DO PEDIDO EM PAUTA. código 090 · RPI 969
  8. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 945
  9. 09/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 929
  10. 26/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 914

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Classificação figurativa (Viena)