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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1987 por EDITORA GLOBO S.A., processo nº 813721423. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813721423
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1987
Data da concessão31/10/1989
Vigência até31/10/2009
TitularEDITORA GLOBO S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813721423 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2087
  2. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A. código 565 · RPI 1662
  3. 03/08/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1491
  4. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.(S) 1- EDITORA RIO GRÁGICA LTDA (BR/RJ), 2- ROMA PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP)3- GLOBO PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/RJ). código 565 · RPI 1488
  5. 30/06/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME/CGC DA CEDENTE, EXISTENTE NO DOCUMENTO COMPROBATORIO DA TRANSFERÊNCIA, PROMOVENDO SE FOR O CASO AS DEVIDAS ALTERAÇÕES *INT. PATRICIA JUNQUEIRA CARVALHO. código 690 · RPI 1436
  6. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. IRIS PROENÇA MARTINS código 400 · RPI 993
  7. 16/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT WALDEMAR RODRIGUES PEDRA código 250 · RPI 969
  8. 06/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA. código 350 · RPI 946
  9. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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