® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CENTER SON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1987 por MULTI -SISTEN ELETRÔNICA LTDA, processo nº 813715687. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813715687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1987
Data da concessão16/10/1990
Vigência até16/10/2000
TitularMULTI -SISTEN ELETRÔNICA LTDA
CNPJ do titular00.322.737/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 55, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813715687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 05/03/2014 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14002001430 (16/10/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Requerente: </b>MULTI -SISTEN ELETRÔNICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REFERENTE PETIÇAO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO N] 14002001430 DE 16/10/2000, TENDO EM VISTA , NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA , PUBLICADA NA RPI Nº 1713 DE 11/11/2013,<br /> código IPAS271 · RPI 2252
  3. 04/11/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CENTER SON LTDA código 565 · RPI 1713
  4. 04/11/2003 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. OS PRODUTOS (APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS EM GERAL) ESPECIFICADOS ATRAVÉS DA PET. (MG) 001430, DE 16/10/2003 ESTÃO DE FORMA GENÉRICA código 610 · RPI 1713
  5. 08/09/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 620 · RPI 1496
  6. 16/10/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. UBERLANDIA MARCAS E PAT. LTDA código 400 · RPI 1037
  7. 29/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1020
  8. 23/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UBERLANDIA - MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1003
  9. 19/09/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 987
  10. 15/12/1987 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. código 025 · RPI 895

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)