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RICCA PARA USO INDUSTRIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1987 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 813711444. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813711444
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1987
Data da concessão31/10/1989
Vigência até31/10/2019
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "para uso industrial"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 20

Margarina.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813711444 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  2. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  3. 08/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1944
  4. 14/12/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1510
  5. 11/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 565 · RPI 1284
  6. 31/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. APOSTILA- SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DE EXPRESSAO "RARA USO INDUSTRIAL" *INT. MOACIR A. MARTINS código 400 · RPI 993
  7. 30/05/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 250 · RPI 971
  8. 20/12/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DE EXPRESSÃO PARA USO INDUSTRIAL * INT BENEDITO VIEIRA MACHADO código 350 · RPI 948
  9. 09/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 929

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