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AQUECEDORES GEISER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/1987 por AQUECEDORES GEISER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813705541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813705541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1987
Data da concessão14/09/1993
Vigência até14/09/2003
TitularAQUECEDORES GEISER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular52.546.793/0001-42
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50, 80

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813705541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/07/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1802
  2. 14/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AQUECEDORES" *INT. G. PACHECO M. E P. LTDA. código 400 · RPI 1189
  3. 27/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATS LTDA código 250 · RPI 1169
  4. 05/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AQUECEDORES" *INT. G. PACHECO M. E P. LTDA. código 350 · RPI 1153
  5. 18/08/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AQUECEDORES" *INT. G. PACHECO M. E P. LTDA código 300 · RPI 1133
  6. 04/02/1992 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT GUILHERME F PACHACO código 261 · RPI 1105
  7. 05/12/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 720128382 INT. GUILHERME PACHECO código 286 · RPI 998
  8. 21/02/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 957
  9. 20/09/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 935

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Classificação figurativa (Viena)