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VIRGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1987 por HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC., processo nº 813701902, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813701902
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1987
Data da concessão09/06/1992
Vigência até09/06/2022
TitularHEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PREPARADOS BIOLÓGICOS, A SABER: VÍRUS, ANTÍGENOS, ANTI-CORPOS, BACTÉRIAS E COMPONENTES SUBCELULARES PARA FINS DE PESQUISA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120093748 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HEMAGEN DIAGNOSTICS, INC.<br /><b>Procurador: </b>TATIANA CAMPELLO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 30/08/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1808
  4. 05/04/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SCHIAPPARELLI BIOSYSTEMS INC. 2-ALFA WASSERMANN, INC. NOME E SEDE ALTERADOS. código 565 · RPI 1787
  5. 09/08/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED(S) 1)ELECTRO-NUCLEONICS, INC.COMER. PHARMACIA ACQUISITION CORPORATION (US) NOME E SEDE ALTERADOS 2) PHARMACIA DIAGNOSTICS INC. (US) 3) PHARMACIA BIOTECH, INC (US). * INT. DANIEL & CIA. código 565 · RPI 1236
  6. 09/06/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 *INT. DANIEL & CIA. código 400 · RPI 1123
  7. 11/02/1992 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. *REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18 0S 87 *INT. DANIEL & CIA código 280 · RPI 1106
  8. 06/02/1990 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. S/A FÁBRICA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS VIGOR (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA código 210 · RPI 1005
  9. 29/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 984
  10. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 18/05/87 * INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 958

Mesma marca em outras classes

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