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LOOPER JEANS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/08/1987 por WALTER POGGIALI CARNEIRO, processo nº 813696097. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813696097
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularWALTER POGGIALI CARNEIRO
CNPJ do titular20.317.400/0001-32
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813696097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O CANCELAMENTO do pedido de registro (Art. 89 do CPI). ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO 813512271 *INT. J.M. MEDEIROS MARCAS E PATENTES código 278 · RPI 1102
  2. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC.(S) 1. LOOPER CONFEC. LTDA(SP-BR) 2. BLOOPER CONF. DE ARTIGOS NAUTICOS LTDA (RJ-BR) 3. STRASSBURGER S/A IND. E COM. (RS-BR) *INT. J. M. MEDEIROS MARCAS E PATENTES código 210 · RPI 995
  3. 04/07/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. J. M. MEDEIROS MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 976
  4. 06/12/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON(S) 1- BLOOPER CONFECÇÕES DE ARTIGOS NÁUTICOS LTDA. (BR/RJ) 2- FJORD S/A INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO (BR/RJ) 3- STRASSBURGER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/RS) * INT. I. M. MEDEIROS MARCAS E PATENTES. código 205 · RPI 946
  5. 02/08/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 928