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CHOCO-LEITE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1987 por CHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 813692741. Registro em vigor até 17/01/2029.

Número do processo813692741
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1987
Data da concessão17/01/1989
Vigência até17/01/2029
TitularCHOCOLEITE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.044.030/0001-13
UF · PaísSC · BR

Apostila: CONCEDIDA NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

BEBIDA COMPOSTA DE LEITE, CACAU, AÇÚCAR E AMIDO DE MILHO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813692741 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230118233 (16/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BENTA SOUSA TAVARES SILVA e nomeado novo representante ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2726
  2. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190022790 (17/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHOCOLEITE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  3. 17/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2028
  4. 20/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 1889
  5. 26/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A código 565 · RPI 1864
  6. 19/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA, TENDO EM VISTA QUE A DATA DO DOCUMENTO DE CESSÃO É ANTERIOR A DATA DA ELEIÇÃO DOS DIRETORES QUE ASSINAM O DOCUMENTO.INT: NELLIE ANNE DANIEL SHORES. código 690 · RPI 1802
  7. 18/06/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NABISCO, INC.CED.2 - KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1641
  8. 25/05/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1481
  9. 31/03/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODUTOS ALIMENTICIOS FLEISCHMANN E ROYAL LTDA (BR/RJ) *INT. DANIEL & CIA código 565 · RPI 1423
  10. 14/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GUMZ ALIMENTOS S. A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/SC) código 565 · RPI 1402
  11. 17/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. " NO CONJUNTO " * INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 400 · RPI 952
  12. 29/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO. código 250 · RPI 945
  13. 02/08/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 928
  14. 19/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 913

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Classificação figurativa (Viena)