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HRC RACING COMPANY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/1987 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 813689570. Registro em vigor até 18/06/2031.

Número do processo813689570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/1987
Data da concessão18/06/1991
Vigência até18/06/2031
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 55

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813689570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210111848 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110051801 (01/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE RETIFICAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1865, DE 03/10/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NO SUB-ITEM DA CLASSE NACIONAL ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1878
  4. 03/10/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1858, DE 15/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NO CAMPO DE ESPECIFICAçãO DE PRODUTOS, QUE NãO DEVE SER PREENCHIDO CONSIDERANDO A RESOLUçãO 123 EM VIGOR. código 991 · RPI 1865
  5. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1858
  6. 27/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HONDA RACING CORPORATION código 565 · RPI 1851
  7. 18/06/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1072
  8. 23/04/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA DA RPI 1047 DE 26/12/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL RETIFICAÇÃO DA RPI 1057DE 05/03/91 POR INCORRECAODA RPI NO COMPLEMENTO *INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1064
  9. 23/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1064
  10. 05/03/1991 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1045, DE 11/12/90 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIA * INT. DANNEMANN código 295 · RPI 1057
  11. 26/12/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN código 250 · RPI 1047
  12. 11/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1037 DE 16/10/90, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1045
  13. 16/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CICLO MÁGICO LTDA (BR/SP) , RETIFICAÇÃO DA RPI 1031 , DE 04/09/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. DANNEMANN. código 235 · RPI 1037
  14. 16/10/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1031 , DE 04/09/90 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.*INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1037
  15. 04/09/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CICLO MÁGICO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1031
  16. 04/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1031
  17. 30/05/1989 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. HONDA RACING CORPORATION (IP) * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 971
  18. 17/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 952

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Classificação figurativa (Viena)