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PIZZA HUT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/1987 por PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC, processo nº 813681707, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813681707
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/07/1987
Data da concessão12/03/1991
Vigência até12/03/2011
TitularPIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DESENVOLVIMENTO DE PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA O RESTAURANTE EM GERAL, BEM COMO PARA LINHAS ESPECIFICAS DE PRODUTOS; FORNECIMENTOS; DE ASSISTÊNCIA E RECOMENDAÇÃO REFERENTES A EQUIPAMENTOS DE COZINHA E FORNECEDORES; FORNECIMENTO DE CONSULTORIA SOBRE SISTEMAS E GERENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA; PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E DE RECURSOS HUMANOS PARA EMPREGADOS DE RESTAURANTES; DESENVOLVIMENTO DE CONTROLE DE CUSTOS E INVENTÁRTIOS A FIM DE AUMENTAR A RENTABILIDADE DE RESTAURANTES, E PARA PERMITIR UMA ANÁLISE DE OUTRAS QUESTÕES REFERENTES À OPERAÇÕES E A DEMONSTRAÇÕES DE LUCROS E PERDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813681707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 27/05/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1488, DE 13/07/1999, PARA REEXAME DA MATERIA. código 796 · RPI 1690
  3. 27/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI 1657, DE 08/10/2002, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 991 · RPI 1690
  4. 27/05/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIZZA HUT,INC código 565 · RPI 1690
  5. 08/10/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1657
  6. 20/07/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAçãO DE TRANSFERêNCIA PUBLICADO NA RPI 1488 DE 13/07/99, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1489
  7. 13/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 690 · RPI 1488
  8. 13/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PIZZA HUT,INC código 565 · RPI 1488
  9. 12/03/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1058
  10. 02/10/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1035
  11. 08/05/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1017
  12. 06/12/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA. código 300 · RPI 946

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)