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REI DA DUQUE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1987 por REI DA DUQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813680840. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813680840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1987
Data da concessão10/04/1990
Vigência até10/04/2000
TitularREI DA DUQUE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular61.830.402/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813680840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2001 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1616
  2. 10/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. VICENTE GALLEGO GOMEZ código 815 · RPI 1223
  3. 26/10/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. REI DA DUQUE IND. E COM. LTDA. código 805 · RPI 1195
  4. 26/05/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. METALURGICA DUQUE S/A. (BR/SC) * INT. VICENTE GALLEGO GOMEZ código 510 · RPI 1121
  5. 07/01/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.115 DO CPI(PARA O REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVA)*INT. OCTAVIO TINOSO SOARES código 690 · RPI 1101
  6. 10/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. VICENTE GALLEGO GOMEZ código 400 · RPI 1013
  7. 24/10/1989 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 275 · RPI 992
  8. 22/11/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. METALÚRGICA DUQUE S/A (BR/SC) * INT G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 210 · RPI 944
  9. 19/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 926
  10. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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