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PIZZARIA PARMÊ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/1987 por FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA, processo nº 813680522. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813680522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/07/1987
Data da concessão05/06/1990
Vigência até05/06/2020
TitularFRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular07.624.500/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZARIA" *.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813680522 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 22/11/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120201010 (22/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento da pet. de transferência requerida, conforme publicação na RPI 2305 de 10/03/2015.<br /> código IPAS699 · RPI 2394
  3. 10/03/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051013 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCAPAR LICENCIADORA E FRANQUEADORA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES QUE CONSTAM NO OBJETO SOCIAL DO CONTRATO APRESENTADO PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM AS MARCAS SOLICITADAS.<br /> código IPAS271 · RPI 2305
  4. 22/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2094
  5. 05/01/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI: 1500 DE 05/10/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 991 · RPI 2035
  6. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PIZZARIA PARME LTDA código 565 · RPI 1945
  7. 05/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1500
  8. 05/06/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZARIA" * INT. ILTON SILVA REIS código 400 · RPI 1021
  9. 23/01/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT ILTON SILVA REIS AGENTE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 250 · RPI 1003
  10. 05/09/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIZZARIA"*INT. ILTON SILVA REIS código 350 · RPI 985
  11. 11/04/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PIZZARIA " * INT. ILTON SILVA REIS código 300 · RPI 964
  12. 05/04/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 911

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