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SANTA LUZIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/07/1987 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 813667526, nas classes 30. Registro em vigor até 30/12/2031.

Número do processo813667526
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/1987
Data da concessão30/12/1991
Vigência até30/12/2031
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHAS ALIMENTÍCIAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÃES, BISCOITOS, FERMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813667526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210393417 (10/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Fábio José Zanetti de Azeredo e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2649
  2. 28/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210301228 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2647
  3. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160062641 (29/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Fábio José Zanetti de Azeredo<br /><b>Cessionário: </b>BUNGE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  4. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130069656 (18/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MOINHOS VERA CRUZ SA<br /><b>Procurador: </b>EDNA COUTO CARVALHO DE VASCONCELOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada, CNPJ retificado.<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  5. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110065866 (28/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MOINHOS VERA CRUZ SA<br /><b>Procurador: </b>ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  6. 24/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1655
  7. 31/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 400 · RPI 1100
  8. 09/07/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 250 · RPI 1075
  9. 13/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 350 · RPI 1054
  10. 23/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECA código 300 · RPI 1038
  11. 18/09/1990 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA código 261 · RPI 1033
  12. 17/10/1989 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. AT'E DECISÃO FINAL DO REGISTRO COM CADUCIDADE N. 002327848. INT. ADOVALDO JOS'E DE CASTRO FONSECA. código 286 · RPI 991
  13. 27/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 936
  14. 14/06/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 921

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