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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/1987 por CHURRASCARIA DALLAS LTDA, processo nº 813667011. Registro em vigor até 24/01/2029.

Número do processo813667011
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/1987
Data da concessão24/01/1989
Vigência até24/01/2029
TitularCHURRASCARIA DALLAS LTDA
CNPJ do titular12.045.779/0001-40
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813667011 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

21 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180030717 (24/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHURRASCARIA DALLAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedrolina Almeida Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  2. 10/11/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2027
  3. 21/06/2005 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI 1653, DE 10/09/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA código 795 · RPI 1798
  4. 21/06/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1798
  5. 10/09/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1653
  6. 08/06/1999 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXPEDIçãO DO CERTIFICADO código 695 · RPI 1483
  7. 07/05/1996 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET (DF) 000452, DE 19/05/93, TENDO EM VISTA A IMOBSERÂNCIA DO ART 115 DO CPI * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA código 730 · RPI 1327
  8. 21/11/1995 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APREENTE PROCURAÇÃO CONFIRMAR O ART. 115 DO CPI (PARA O DENUNCIANTE DA PET.(DF)000452, DE 19/05/93) * INT EMBRASSEL EMPRESA BRASILEIRA DE ASSIST.EMPR.LTDA código 690 · RPI 1303
  9. 17/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) * INT PEDROLINA A CARVALHO código 565 · RPI 1298
  10. 17/10/1995 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1239 DE 30/08/94, P/REEXAME DA MATERIA * INT PEDROLINA A CARVALHO código 795 · RPI 1298
  11. 30/08/1994 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. PET.(RJ) 026724, DE 20/08/92. CESS. CHURRASCARIA DALLAS LTDA. código 720 · RPI 1239
  12. 26/10/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLAUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL E COMPLEMENTE RETRIB REF. TRANSF. RECOLHA TAMBEM RETRIB. ESTABELECIDA PARACUMPRIMENTO EXIG.*INT.PEDROLINA CARVALHO código 690 · RPI 1195
  13. 26/10/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERENCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144 DE 03/11/92 PARTA REEXAME DA MATERIA RPI(S) 1156 DE 26/01/93, 1174 DE 01/06/93, POR ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. PEDROLINA A CARVALHO código 795 · RPI 1195
  14. 01/06/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 620 · RPI 1174
  15. 26/01/1993 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 620 · RPI 1156
  16. 26/01/1993 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA ANOTADA PUBLICADA NA RPI 1144, DE 03/11/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 795 · RPI 1156
  17. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RESTAURANTE E CHOPARIA MACEIO LTDA (BR/AL) *INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 565 · RPI 1144
  18. 24/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT PEDROLINA ALMEIDA CARVALHO código 400 · RPI 953
  19. 01/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. PEDROLINA A. CARVALHO código 250 · RPI 941
  20. 12/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 925
  21. 29/03/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 910

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