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BRANQUINHA DE GUARAREMA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/07/1987 por EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA., processo nº 813631874. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813631874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/07/1987
Data da concessão25/04/1989
Vigência até25/04/2019
TitularEPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA.
CNPJ do titular48.519.623/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BRANQUINHA" E "GUARAREMA" ENQUANTO NOME DE LUGAR.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10, 20

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813631874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2552
  2. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150207336 (14/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EPRIS EMPREENDEDORA DE PRODUTOS INTERNACIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  3. 14/07/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2010
  4. 31/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1869
  5. 27/07/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1490
  6. 21/10/1997 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. E MANOGRASSO S/A DISTILARIA BELLARD (BR/SP) código 565 · RPI 1403
  7. 25/04/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "BRANQUINHA" E "GUARAREMA" ENQUANTO NOME DE LUGAR. * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI. código 400 · RPI 966
  8. 22/11/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI código 250 · RPI 944
  9. 26/07/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 927
  10. 05/04/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 911

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