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BRILHANTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/1987 por NIQUELACAO E CROMEACAO BRILHANTE LIMITADA, processo nº 813614333, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813614333
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1987
Data da concessão04/12/1990
Vigência até04/12/2020
TitularNIQUELACAO E CROMEACAO BRILHANTE LIMITADA
CNPJ do titular61.475.927/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100199760 (06/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NIQUELACAO E CROMEACAO BRILHANTE LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  3. 15/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1697
  4. 04/12/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1044
  5. 19/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1023
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA código 350 · RPI 1000
  7. 29/08/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 300 · RPI 984
  8. 13/06/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT JOSÉ RUY LIA código 260 · RPI 973
  9. 27/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 936
  10. 14/06/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 921

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