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MC MARIA CEARENSE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1987 por MARIA CEARENCE MODAS E CONFECCOES LTDA, processo nº 813595568. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813595568
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1987
Data da concessão08/10/1991
Vigência até08/10/2001
TitularMARIA CEARENCE MODAS E CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular43.219.120/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813595568 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 08/10/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. G. PACHECO F. & CIA LTDA código 400 · RPI 1088
  3. 07/05/1991 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO CONFORME PREVISTO NO ITEM 3.4.8 DA TABELA DE RETRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS EM VIGOR código 025 · RPI 1066
  4. 08/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 1049
  5. 25/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 350 · RPI 1034
  6. 25/09/1990 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 026525 , DE 31/07/89, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1009 , DE 13/03/90 * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 170 · RPI 1034
  7. 13/03/1990 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉSDA PET.(RJ) 026525, DE 31/07/89. (PARA OPONENTE) *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 025 · RPI 1009
  8. 04/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 976
  9. 08/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 894

Classificação figurativa (Viena)