® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GARNIER CRISTAL SOLEIL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1987 por LABORATOIRE GARNIER & CIE., processo nº 813594677, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813594677
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/1987
Data da concessão30/04/1991
Vigência até30/04/2011
TitularLABORATOIRE GARNIER & CIE.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

QUAISQUER PREPARAÇÕES DESTINADAS À MANUTENÇÃO, AOS CUIDADOS E AO EMBELEZAMENTO DOS CABELOS E DO COURO CABELUDO, DA BARRA E DOS BIGODES, DOS CÍLIOS E DAS SOBRANCELHAS, DA PELE E DAS UNHAS; SHAMPUS; LAQUÊS PARA CABELOS; COLORANTES E DESCOLORANTES PARA CABELOS; PREPARAÇÕES PARA A ONDULAÇÃO E A "MISE-EN-PLIS" DOS CABELOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813594677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 01/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1695
  3. 30/04/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/01/87 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1065
  4. 30/04/1991 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1028, DE 14/08/90 , POR OMISSAO NA DATA DE PRIORIDADE * INT. DANNEMANN, SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1065
  5. 14/08/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/11/87 código 400 · RPI 1028
  6. 13/03/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN. código 250 · RPI 1009
  7. 10/10/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/01/87 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 990
  8. 16/05/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 02/01/87 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 969
  9. 08/12/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 894

Classificação figurativa (Viena)