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CRISTAL GRILL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 08/06/1987 por CRISTAL GRILL RESTAURANTE LTDA, processo nº 813570735. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813570735
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTAL GRILL RESTAURANTE LTDA
CNPJ do titular16.090.052/0001-36
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813570735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/1991 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT DE SOUZA GUEDEVILLE código 150 · RPI 1081
  2. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 250 · RPI 1061
  3. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT DE SOUZA GUEDEVILLE & CIA LTDA código 350 · RPI 1046
  4. 14/08/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONS CRYSTAL COMERCIAL LTDA (BR/SP) E GRIL GUANABARA REFEIÇÕES PARA INDUSTRIA LTDA (BR/RJ) * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE código 205 · RPI 1028
  5. 06/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO.*INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE &CIA LTDA. código 300 · RPI 1008
  6. 12/12/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 261 · RPI 999
  7. 13/09/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 934
  8. 24/05/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 918