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FRASQUIM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1987 por FRASQUIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 813558140, nas classes 20. Registro em vigor até 27/03/2030.

Número do processo813558140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1987
Data da concessão27/03/1990
Vigência até27/03/2030
TitularFRASQUIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular57.227.134/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM DE PRODUTOS DE LIMPEZA, COSMÉTICOS, ALIMENTÍCIOS, FARMACÊUTICOS, AUTOMOBILISTICOS, ÓLEOS E ESSÊNCIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813558140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200101802 (26/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRASQUIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 25/10/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2129
  3. 20/06/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1537
  4. 27/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 400 · RPI 1011
  5. 07/11/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 250 · RPI 994
  6. 06/06/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DAVID DO NASCIMENTO código 350 · RPI 972
  7. 03/01/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DAVID DO NASCIMENTO código 300 · RPI 950