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ATERRAGEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1987 por COMO COMÉRCIO NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 813530490. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813530490
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1987
Data da concessão29/08/1989
Vigência até29/08/2019
TitularCOMO COMÉRCIO NEGOCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular72.896.046/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 20, 25

Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação. Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança. Elementos elétricos básicos e para iluminação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813530490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 07/12/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2083
  3. 03/11/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1504
  4. 30/01/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMO VENT UNDUSTRIA E COMERCIO LTDA(BR/SP) * INT ROGERIO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 565 · RPI 1313
  5. 05/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 860 · RPI 1292
  6. 23/03/1993 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERENCIA. *INT. EDMUNDO BRUNNER código 589 · RPI 1164
  7. 20/10/1992 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONÁRIA COMO VENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(RJ) 031233 DE 09/10/91 *INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 710 · RPI 1142
  8. 29/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDA. código 400 · RPI 984
  9. 27/06/1989 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALFA DIST. BRASILEIRA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA.(BR/SP)*INT. ORG. MÉRIT MARCAS E PATENTES LTDA. código 235 · RPI 975
  10. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA código 250 · RPI 959
  11. 18/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 939
  12. 31/05/1988 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 919
  13. 17/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 904

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