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BEL CENTER

Registro

Marca Mista depositada no INPI em 21/05/1987 por BEL CENTER PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA, processo nº 813522919. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo813522919
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/1987
Data da concessão24/01/1989
Vigência até24/01/1999
TitularBEL CENTER PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular47.534.664/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813522919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 12/07/2005 ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART. 224 C/C 221 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA código 725 · RPI 1801
  3. 12/07/2005 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. (SP) 223, DE 13/09/99, FACE O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI código 740 · RPI 1801
  4. 23/07/2002 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI. código 695 · RPI 1646
  5. 06/07/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PARáGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 133 DA LPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA. código 690 · RPI 1487
  6. 24/01/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 953
  7. 06/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 933
  8. 24/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 918
  9. 09/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 903

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