Marca Mista depositada no INPI em
21/05/1987 por BEL CENTER PERFUMARIAS E COSMETICOS LTDA,
processo nº 813522919.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813522919 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
12/07/2005ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C 221 DA LPI, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIAcódigo 725 · RPI 1801
12/07/2005NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. (SP) 223, DE 13/09/99, FACE O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPIcódigo 740 · RPI 1801
23/07/2002Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.código 695 · RPI 1646
06/07/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PARáGRAFO SEGUNDO DO ARTIGO 133 DA LPI E APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.código 690 · RPI 1487
24/01/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT DINAMICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 953
06/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 933
24/05/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 918
09/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 903