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BYOFÓRMULA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1987 por YUKIKO ETO & CIA. LTDA, processo nº 813511020, nas classes 35. Registro em vigor até 05/11/2031.

Número do processo813511020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1987
Data da concessão05/11/1991
Vigência até05/11/2031
TitularYUKIKO ETO & CIA. LTDA
CNPJ do titular47.513.205/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS, TAIS COMO: PREPARADOS COM BASE EM FÓRMULAS PARA USO FARMACÊUTICO E MEDICIAL. PRODUTOS PARA ESTERILIZAÇÃO E ASSEPSIA DE AMBIENTES MÉDICOS E HOSPITALARES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813511020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210383309 (04/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>YUKIKO ETO E CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRAXIL SERVICOS AUXILIARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2656
  2. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110183297 (07/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>YUKIKO ETO & CIA. LTDA<br /><b>Procurador: </b>SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  3. 20/04/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1737
  4. 05/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. UNIÃO FED. MARCAS E PAT. S/C LTDA código 400 · RPI 1092
  5. 21/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1068
  6. 15/01/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO. *INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1050
  7. 04/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO*INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1031
  8. 17/11/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 891

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Classificação figurativa (Viena)