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BOA COZINHA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1987 por BOA COZINHA - COZINHA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 813502578, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813502578
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/1987
Data da concessão25/09/1990
Vigência até25/09/2020
TitularBOA COZINHA - COZINHA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular47.872.007/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE QUE SERVE LANCHES E REFEIÇÕES RÁPIDAS, RESTAURANTE SELF-SERVICE, RESTAURANTE, BUFFET, SERVIÇOS DE BAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813502578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  3. 29/04/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1686
  4. 25/09/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV. código 400 · RPI 1034
  5. 01/05/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV. código 250 · RPI 1016
  6. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. CARLA MARIA MADRIGALI. - ADV. código 350 · RPI 997
  7. 18/07/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. CARLA MARIA MADRIGALI ADV. código 300 · RPI 978
  8. 01/11/1988 DESPACHO NÃO INFORMADO E PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. * INT. CARLA MARIA MADRIGALI código 020 · RPI 941
  9. 03/11/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 889

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