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LUKSOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1987 por LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 813501180, nas classes 02. Registro em vigor até 09/07/2031.

Número do processo813501180
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/05/1987
Data da concessão09/07/1991
Vigência até09/07/2031
TitularLUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular44.381.747/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

ANTI-CORROSÃO ( FAIXAS PROTETORAS ); ANTI-FERRUGEM ( GRAXAS ); ANTI-FERRUGEM ( ÓLEOS ); APRESTO ( TINTAS PARA ); AQUARELA ( FIXADORES PARA A ) ASFALTO ( VERNIZ DE ); AZUIS [ MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS ]; BACTERICIDAS ( TINTAS ); BÁLSAMO DO CANADÁ; BETUME ( VERNIZ DE ); BRANCOS [ MATÉRIAS CORANTES OU TINTAS ]; BRILHANTE ( PLATINA ); BRONZAGEM ( LACAS DE ); BRONZE ( PÓ DE ) [ TINTA ]; CAL ( BRANCO DE ); CALÇADO ( TINTAS PARA ); CERÂMICA ( TINTAS PARA A ); CHASSIS DE VEÍCULOS ( REVESTIMENTOS DE PROTEÇÃO PARA ); COBALTO ( ÓXIDO DE ) [ CORANTE ]; COCHINILHA ( CARMIM DE ); COLOFÔNIO [ RESINA NATURAL ]; COLORANTE ( MADEIRA ); COLORANTES; COLORANTES PARA ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813501180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240456475 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUKSNOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2806
  2. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210049923 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUKSNOVA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  3. 20/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110107776 (07/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LUKSNOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2263
  4. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18010026134 (06/07/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LUKSNOVA S/A INDUSTRIA E COMERCIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  5. 09/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC código 400 · RPI 1075
  6. 18/04/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 250 · RPI 965
  7. 22/11/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 350 · RPI 944
  8. 26/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 927

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