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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 29/05/1987 por SAPASSO S/A. COMÉRCIO DE CALÇADOS, processo nº 813498040. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813498040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1987
Data da concessão11/07/1989
Vigência até11/07/2009
TitularSAPASSO S/A. COMÉRCIO DE CALÇADOS
CNPJ/CPF do titular33.035.890/0001-26
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813498040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20000001117 (11/01/2000) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>SAPASSO S/A. COMÉRCIO DE CALÇADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  3. 04/04/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. ESPECIFIQUE OS PRODUTOS/SERVIçOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO PRORROGANDO, ENQUADRANDO-OS NA CLASSIFICAçãO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIçOS EM VIGOR, RECOLHENDO, SE FOR O CASO, AS RETRIBUIçãO(õES) REFERENTES à(S) PROTEçãO(õES) DECENAL(AIS) E àS EXPEDIçãO(õES) DO(S) CERTIFICADO(S) EXCEDENTE(S). RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 610 · RPI 1526
  4. 21/09/1999 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ARRECADADA A MARCA EM FAVOR DE PROPRIEDADE DA FALIDA SAPASSO S/A COM. DE CALÇADOS CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA CAPITAL /RJ. OFICIO N 1947/99-C // E INPI Nº 52400.002607/99. código 590 · RPI 1498
  5. 11/07/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 977
  6. 13/09/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 934
  7. 31/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 919
  8. 17/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 904

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