® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIENAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/05/1987 por CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO, processo nº 813494168, nas classes 41. Registro em vigor até 20/03/2030.

Número do processo813494168
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/05/1987
Data da concessão20/03/1990
Vigência até20/03/2030
TitularCAMARA BRASILEIRA DO LIVRO
CNPJ do titular60.792.942/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIENAL"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRA, EXPOSIÇÃO, CONGRESSO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVO E CULTURAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813494168 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200280024 (28/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO<br /><b>Procurador: </b>ELLEN BARBOSA ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador TANDERSON DANILO PEREIRA MORALES e nomeado novo representante ELLEN BARBOSA ABREU com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200280431 (25/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO<br /><b>Procurador: </b>ELLEN BARBOSA ABREU<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  3. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2136
  4. 29/08/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1547
  5. 13/06/2000 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 560 · RPI 1536
  6. 20/03/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 990 , DE 09/10/89 , TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1010
  7. 20/03/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIENAL" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1010
  8. 10/10/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 990
  9. 29/08/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 984
  10. 28/02/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIENAL" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 350 · RPI 958
  11. 25/10/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 300 · RPI 940
  12. 03/05/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 915

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CAMARA BRASILEIRA DO LIVRO

Classificação figurativa (Viena)