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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/1987 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 813489466. Registro em vigor até 22/11/2028.

Número do processo813489466
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1987
Data da concessão22/11/1988
Vigência até22/11/2028
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60, 25, 55

Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813489466 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180374098 (06/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  2. 27/10/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2025
  3. 30/05/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1529, 25/04/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. EM CONSEQUÊNCIA, FICA MANTIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO CONFORME PUBLICADA NA RPI 1502, DE 19/10/99. código 795 · RPI 1534
  4. 25/04/2000 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2. código 690 · RPI 1529
  5. 19/10/1999 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET. 027575, DE 25/05/99, PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. código 745 · RPI 1502
  6. 19/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1502
  7. 19/10/1999 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. 055318 , DE 19/11/98, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTENCIA DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO. código 735 · RPI 1502
  8. 16/03/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGO (S) DE PRODUTOS (S) SERVIÇO (S) REIVINDICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIALAPRESENTADO. código 690 · RPI 1471
  9. 22/11/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 400 · RPI 944
  10. 24/05/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 918
  11. 09/02/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 903

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