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TRIBUNA SINDICAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1987 por CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA, processo nº 813451957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813451957
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/04/1987
Data da concessão02/05/1990
Vigência até02/05/2020
TitularCONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA
CNPJ do titular33.746.256/0001-00
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813451957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100021626 (10/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA<br /><b>Procurador: </b>LÍGIA TSUNEKO SAKATA<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  3. 13/10/1999 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1501
  4. 01/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SINDICAL" *INT. LUIZ CARLOS BULHOES código 400 · RPI 1016
  5. 12/12/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ CARLOS BULHÕES código 250 · RPI 999
  6. 15/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SINDICAL" *INT.LUIZ CARLOS BULHÕES código 350 · RPI 982
  7. 28/02/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " SINDICAL " * INT. LUIZ CARLOS BULHÕES código 300 · RPI 958
  8. 10/05/1988 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 916
  9. 20/10/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 887

Mesma marca em outras classes

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