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CRISCOL BOLOS E CREMES

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/04/1987 por BUNGE ALIMENTOS S/A, processo nº 813448840. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813448840
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/04/1987
Data da concessão20/11/1990
Vigência até20/11/2000
TitularBUNGE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular84.046.101/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 40

Gorduras e óleos comestíveis.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813448840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 07/11/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A. código 565 · RPI 1557
  3. 11/07/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A *INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO código 565 · RPI 1284
  4. 20/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOLOS E CREMES" *INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 400 · RPI 1042
  5. 05/06/1990 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 250 · RPI 1021
  6. 02/01/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BOLOS E CREMES" * INT. BENEDITO VIEIRA MACHADO código 350 · RPI 1000
  7. 26/04/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 914
  8. 05/01/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 898

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)