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EXTERNATO JOÃO DE BARRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/04/1987 por SOCIEDADE CIVIL MISSIONARIAS DA SANTISSIMA TRINDADE, processo nº 813444209, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813444209
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/1987
Data da concessão12/11/1991
Vigência até12/11/2011
TitularSOCIEDADE CIVIL MISSIONARIAS DA SANTISSIMA TRINDADE
CNPJ do titular62.197.413/0001-65
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EXTERNATO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813444209 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2269
  2. 08/07/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 1957
  3. 03/04/2007 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1891
  4. 17/08/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOÃO DE BARRO S/C LTDA (BR/SP) PET. (SP) 044784, DE 27/10/2000. código 552 · RPI 1754
  5. 01/07/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1695
  6. 24/05/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. RICARDO JOSÉ PINKE BUSO código 815 · RPI 1225
  7. 09/11/1993 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. RICARDO JOSE PINKE BOSO código 805 · RPI 1197
  8. 04/08/1992 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. INSTITUTO EDUCACIONAL JOÃO DE BARRO S/C LTDA ME * INT. UNIÃO FEDERAL código 510 · RPI 1131
  9. 12/11/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EXTERNATO" *INT. UNIÃO FEDERAL código 400 · RPI 1093
  10. 28/05/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1069
  11. 05/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTERNATO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 350 · RPI 1053
  12. 25/09/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTERNATO" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 300 · RPI 1034
  13. 14/11/1989 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). FICA ANULADA A DECISÃO PUBLICADA NA RPIN.970 DE 23/05/89 PARA CORREÇÃO DO ERROMATERIAL QUANTO AO NUMERO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES. código 295 · RPI 995
  14. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO POR DELEG.DE COMP. PORT.PR105/88 * .INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTD código 260 · RPI 970
  15. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  16. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911

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