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COPOS DE ORO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1987 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 813409497, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813409497
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1987
Data da concessão09/07/1991
Vigência até09/07/2011
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS, PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE MILHO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813409497 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 17/09/2002 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1654
  3. 09/07/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 400 · RPI 1075
  4. 22/01/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RICARDO A. COUTINHO DE REZENDE código 250 · RPI 1051
  5. 18/09/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 350 · RPI 1033
  6. 10/04/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. NISSIN AJIWOMOTO ALIMENTOS LTDA (BR/SP) * INT. RENATO DA FONSECA código 205 · RPI 1013
  7. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE código 300 · RPI 994
  8. 23/05/1989 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT RENATO DA FONSECA código 260 · RPI 970
  9. 02/08/1988 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 928
  10. 05/04/1988 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 911

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