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MADRIGAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/03/1987 por HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 813373620, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813373620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/1987
Data da concessão25/08/1992
Vigência até25/08/2022
TitularHAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

TENDAS, BARRACAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), REDES DE DESCANSO, TOLDOS, LONAS, ENCERADO (NÃO PARA VEÍCULOS) E OLEADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813373620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 31/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140206547 (03/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HAMAFLEX DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE TEXTEIS INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2443
  3. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120123458 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  4. 12/07/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SÃO PAULO ALPARGATAS S/A. código 565 · RPI 2114
  5. 26/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1803
  6. 25/08/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REGINA G. N. DA SILVA código 400 · RPI 1134
  7. 28/04/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. * A MOURA BARRETO código 250 · RPI 1117
  8. 20/03/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT A. MOURA BARRETO código 350 · RPI 1010
  9. 07/11/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. A. MOURA BARRETO código 300 · RPI 994
  10. 06/10/1987 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 885

Mesma marca em outras classes