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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/1987 por A+E ARQUITETURA, ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 813353289. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813353289
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/03/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularA+E ARQUITETURA, ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular27.820.927/0001-24
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 05, 40

Serviços de arquitetura e engenharia.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813353289 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/1992 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 270 · RPI 1119
  2. 14/05/1991 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DO TITULAR * INT. DANNEMANN SIEMSEN código 230 · RPI 1067
  3. 09/04/1991 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1062
  4. 18/12/1990 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 007040121) *INT. DANNEMANN código 100 · RPI 1046
  5. 14/08/1990 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MAXIMINO GAIDZZINSK S/A - INDUSTRIA DE AZULEIJOS (BR/SC) DANNEMANN código 205 · RPI 1028
  6. 27/03/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1005 DE 03/02/90 TENDO EM VISTA A ILEGIBILIDADE DA MARCA * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1011
  7. 06/02/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 300 · RPI 1005
  8. 15/12/1987 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 895

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