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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/1987 por VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA, processo nº 813345553. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813345553
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/1987
Data da concessão13/09/1988
Vigência até13/09/2008
TitularVOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA
CNPJ do titular59.104.422/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25

Veículos e implementos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813345553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência <b>Detalhes do despacho: </b>Fica assim, pela expiração do prazo de legal de prorrogação, prejudicada a análise do pedido de caducidade interposto através da PET.(BR/SP) 018060058970, DE 08/06/2006. código IPAS161 · RPI 2249
  2. 11/02/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130152974 (07/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CHRYSLER GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dado prosseguimento à análise do processo 813345553.<br /> código IPAS566 · RPI 2249
  3. 16/11/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES ALTERADOS código 560 · RPI 2080
  4. 16/10/2007 Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento. ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, TENDO EM VISTA O PRODUTO (CAMINHÕES) A QUE VISA ASSINALAR. código 692 · RPI 1919
  5. 29/08/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DAIMLERCHRYSLER CORPORATION (US) PET.(BR/SP) 018060058970, DE 08/06/2006 INT.LUIZ A. RICCO NUNES código 552 · RPI 1860
  6. 24/12/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 1668
  7. 22/12/1998 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1459
  8. 06/12/1994 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN código 920 · RPI 1253
  9. 03/11/1993 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. DANNEMANN código 910 · RPI 1196
  10. 11/05/1993 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. CHARGER PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (BR-SP) - PET. (SP)- 003234, DE 02/02/93*INT. DANNEMANN código 550 · RPI 1171
  11. 30/03/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT (DE) * INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1165
  12. 13/09/1988 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 934
  13. 26/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 927
  14. 05/07/1988 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 250 · RPI 924
  15. 29/03/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 910
  16. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

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