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TURBANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/1987 por C. I. UNION DE BANANEROS DE URABA S. A. - UNIBAN, processo nº 813341701, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813341701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/02/1987
Data da concessão24/04/1990
Vigência até24/04/2020
TitularC. I. UNION DE BANANEROS DE URABA S. A. - UNIBAN
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FRUTAS, VERDURAS, LEGUMES E CEREAIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813341701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335425 (02/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>C. I. UNION DE BANANEROS DE URABA S. A. - UNIBAN<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 21/06/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2111
  4. 12/09/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1549
  5. 24/04/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1015
  6. 24/04/1990 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 979 , DE 25/07/89 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO TEMPESTIVA REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 295 · RPI 1015
  7. 25/07/1989 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA código 150 · RPI 979
  8. 24/01/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 250 · RPI 953
  9. 06/09/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 933
  10. 29/03/1988 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 910
  11. 15/12/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 895

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)