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SELECCION CUBANA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/1987 por EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO), processo nº 813336279, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813336279
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1987
Data da concessão15/05/1990
Vigência até15/05/2020
TitularEMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)
UF · País— · CU

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO EM BRUTO OU MANUFATURADO; ARTIGOS PARA FUMANTES.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 27/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200028408 (30/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2564
  3. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100184844 (16/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  4. 25/04/2000 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1529
  5. 14/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER código 815 · RPI 1115
  6. 10/09/1991 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA código 805 · RPI 1084
  7. 23/04/1991 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DAVID COMERCIO E INDUSTRIA DE FUMOS LTDA. , SUC. DE DAVIDOFF COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/BA) *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 510 · RPI 1064
  8. 15/05/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CUBANA" *INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1018
  9. 28/11/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CUBANA" *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 997
  10. 23/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 931
  11. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916