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QUALITY GUARANTEED CUBATABACO HAVANA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/1987 por EMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO), processo nº 813336252, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813336252
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/1987
Data da concessão04/03/1992
Vigência até04/03/2012
TitularEMPRESA CUBANA DEL TABACO (CUBATABACO)
UF · País— · CU

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, CHARUTOS, CIGARRILHAS, CIGARROS, FUMO EM RAMA, FUMO PICADO, BEM COMO OUTRAS FORMAS DE FUMO ELABORADO E ARTIGOS PARA FUMANTES (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813336252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 26/07/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1803
  3. 03/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1109
  4. 01/10/1991 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.*INT. DANNEMANN código 265 · RPI 1087
  5. 14/11/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN , SIEMSENBIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 995
  6. 04/07/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 10 DO ART. 65 DO CPI * DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 100 · RPI 976
  7. 23/08/1988 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. código 205 · RPI 931
  8. 10/05/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 916

Classificação figurativa (Viena)