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MILLER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/1987 por COORS BREWING COMPANY, processo nº 813333881. Registro em vigor até 01/10/2033.

Número do processo813333881
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/1987
Data da concessão01/10/2013
Vigência até01/10/2033
TitularCOORS BREWING COMPANY
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Cervejas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813333881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220393084 (16/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COORS BREWING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200425543 (04/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COORS BREWING COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  3. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160237994 (24/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>COORS BREWING COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  4. 26/01/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150045788 (06/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Miller Brewing International, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferido o pedido de renúncia parcial, sendo mantida a vigência do registro para assinalar "cervejas".<br /> código IPAS349 · RPI 2351
  5. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100276853 (08/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>MILLER BREWING INTERNATIONAL, INC.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  6. 01/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2230
  7. 26/03/2013 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. MANTIDO O DEFERIMENTO POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL DO MM JUIZO DA TRF 2ª REGIÃO SUBSECRETARIA DA SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA.. código 280 · RPI 2203
  8. 19/03/2013 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. "A MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA EM SEU RAMO DE ATIVIDADE GOZA DE PROTEÇÃO ESPECIAL, INDEPENDENTEMENTE DE CLASSE, NA FORMA DO ART. 6° DA CONVENÇÃO UNIONISTA DE PARIS.INEXISTE ÓBICE À CONVIVÊNCIA ENTRE A MARCA "MILLER" E AS MARCAS DA RECORRIDA ("MULLER FRANCO" E "MILER"), CONQUANTO SEJAM DA MESMA CLASSE, POIS COMERCIALIZAM PRODUTOS DIVERSOS.O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE NÃO SE CONFUNDE COM AS DIVISÕES DE CLASSE OPERADAS PELAS CONVENÇÕES DE GENEBRA E NICE, QUE NÃO SERVEM DE CRITÉRIO ÚLTIMO PARA DETERMINAÇÃO DAS ESFERAS DE COLIDÊNCIA DE MARCAS, EM UM MESMO MERCADO RELEVANTE.APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA QUE OS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COM VISTAS AO REGISTRO DA MARCA "MILLER" RETOMEM O SEU CURSO NORMAL, RECONHECENDO-SE, CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE CONVIVÊNCIA ENTRE A MARCA "MILLER" E AS MARCAS "MULLER FRANCO" E "MILER"."TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - SUBSECRETARIA DA 2ª TURMA ESPECIALIZADA código 252 · RPI 2202
  9. 19/07/2011 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO DA AÇÃO ORDINÁRIA 6. VF/RJ - N. 98.0017696-9 E INPI N. 52400.002222/98.*INT. DANNEMANNPET.(WB) 810100276853, DE 08/01/2010 código 243 · RPI 2115
  10. 09/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MILLER BREWING COMPANY código 235 · RPI 1966
  11. 03/11/1998 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA 6. VF/RJ - N. 98.0017696-9 E INPI N. 52400.002222/98. código 251 · RPI 1452
  12. 14/04/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. ÍTEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 780191854 *INT DANNEMANN código 260 · RPI 1425
  13. 11/03/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. INDÚSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (SP/BR) * INT. DANNEMANN, código 210 · RPI 1371
  14. 11/03/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1367, DE 12/02/97, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DE RECURSO * INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1371
  15. 12/02/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1367
  16. 04/07/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1283
  17. 24/01/1995 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON.(S) 1-INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA (BR/SP) 2-CENTRO AMERICA BEBIDAS LTDA (BR/MT) *INT. DANNEMANN código 205 · RPI 1260
  18. 04/10/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1244
  19. 14/07/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 810744783 E 812678702 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 200 · RPI 1128

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Classificação figurativa (Viena)