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QC QUEIROZ CONCEIÇÃO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/1987 por QUEIROZ CONCEICAO PART E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, processo nº 813326893. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813326893
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/1987
Data da concessão31/03/1992
Vigência até31/03/2002
TitularQUEIROZ CONCEICAO PART E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
CNPJ do titular29.419.991/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10, 20

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813326893 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1712
  2. 11/08/1992 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA *INT. ROSANGELA ANTUNES GOMES. código 560 · RPI 1132
  3. 31/03/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA código 400 · RPI 1113
  4. 12/11/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 250 · RPI 1093
  5. 11/06/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 350 · RPI 1071
  6. 26/12/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1037 DE 16/10/90 , POR OMISSÃO DA MARCA *INT. THARCILIO MACHADO GOMES código 300 · RPI 1047
  7. 16/10/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1019 DE 22/05/90,PORINCORREÇÃO NO NOME DA REQUERENTE*INT. THARCILIO MACHADO GOMES código 300 · RPI 1037
  8. 16/10/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.QUEIROZ CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DEIMÓVEIS LTDA(BR/RJ) RETIFICAÇÃO DA RPI1010 DE 20/03/90,POR INCORREÇÃO NO NOMEDA CESSIONÁRIA *INT.THARCILIO MACHADO GOMES código 235 · RPI 1037
  9. 22/05/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 300 · RPI 1019
  10. 20/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. QUEIROZ CONCEIÇÃO ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA. (RJ/BR) * INT. THARCILLIO MACHADO GOMES código 235 · RPI 1010

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