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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/02/1987 por PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A., processo nº 813290635. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813290635
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/02/1987
Data da concessão
Vigência até
TitularPRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
CNPJ do titular61.150.751/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813290635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 16/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1919
  3. 24/07/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECISÃO JUDICIAL DANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO DA REQUERENTE E DETERMINANDO A ANULAÇÃO DA DECISÃO DE MANUTENÇÃO DE INDEFERIMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA VF(RJ) - Nº 95.00.00746-0 E PROC. INPI Nº 08640.000751/92. código 252 · RPI 1907
  4. 24/07/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1907
  5. 20/03/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1889
  6. 02/06/1992 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF (SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 259 · RPI 1122
  7. 13/11/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. INT. CRUZEIRO DO SUL - NEWMARC PATENTES MARCAS LTDA. código 270 · RPI 1041
  8. 18/07/1989 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT. CRUZEIRO DO SUL / NEWMARC código 210 · RPI 978
  9. 10/01/1989 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁG. ÚNICO DO ART. 62 DO CPI. * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 100 · RPI 951
  10. 05/07/1988 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 924
  11. 22/09/1987 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. código 090 · RPI 883

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